Ouvidoria

 

Ouvidoria


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     As Ouvidorias são canais de interlocução entre cidadãos e administração pública promovendo a melhoria dos serviços prestados, têm natureza mediadora, sem caráter administrativo deliberativo, executivo ou judicativo e tem como missão, segundo a Ouvidoria-Geral da União (OGU), promover a democracia e a efetividade dos direitos humanos, através da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos.

       A Ouvidoria do IPRAM foi instituída por meio da Resolução Nº 03, de 02 de agosto De 2019. Este é o órgão responsável por receber sugestões, elogios, solicitações de providências, reclamações e denúncias referentes ao Instituto.

       Os canais de recebimento de demandas da Ouvidoria do IPRAM são: e-mail, E-OUV disponível no site/Portal da Transparência, atendimento presencial e por telefone.

    Legalmente a Ouvidoria do IPRAM busca atender as diretrizes estabelecidas nas seguintes legislações: Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; Resolução nº 001/2017/IPRAM, de 20 de junho de 2017; Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998 e Constituição Federal.